Direito Previdenciário - Petry de Faria

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Direito do Previdenciário

     O Direito Previdenciário possui caráter eminentemente social, visa garantir os direitos básicos dos cidadãos no que toca à assistência social e à previdência social quanto aos eventos idade, morte e doença.

    O atendimento à assistência social engloba basicamente o direito ao benefício de prestação continuada denominado Amparo Social ao Deficiente ou ao Idoso, contemplado na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

   A Previdência Social resta atendida quanto aos fatos inerentes à vida, gerando direitos à aposentadoria, nos casos de ocorrência dos eventos idade e tempo de contribuição mínimo, pensão por morte nos casos de morte, e benefícios por incapacidade, como o próprio nome sugere.

   O Direito Previdenciário serve aos cidadãos em um número crescente de demandas, principalmente judiciais, como consequência da ineficácia do Estado em cumprir fielmente com as leis que regem as questões previdenciárias. O cidadão tem seu pedido negado pelo órgão previdenciário nacional (INSS) e precisa recorrer ao trabalho especializado para atingir suas pretensões, com amparo na lei. Isso ocorre por questões políticas e econômicas de interesse dos governos, mas também pelo descompasso entre as normativas administrativas do INSS e a legislação constitucional e ordinária que rege o Direito Previdenciário. Significa dizer, por exemplo, que um segurado do INSS que está verdadeiramente incapacitado para seu trabalho, deixa de obter o benefício de auxílio-doença por não atender aos ditames administrativos da Previdência, consubstanciados muitas vezes em seleção inadequada do possuidor do direito vindicado.

Dentre as diversas ações promovidas pelo escritório, se destacam:

-Encaminhamento de benefícios previdenciário tanto na esfera administrativa como judicial
-Aposentadoria por tempo de serviço /contribuição
-Aposentadoria Especial
-Aposentadoria por Idade
-Aposentadoria por Invalidez
-Auxilio Doença
-Auxilio Acidente
-LOAS
-Pensão por morte;
 
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